Inserida no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII, “Dos delitos e das penas” é uma verdadeira obra-prima de Cesare Beccaria – jurista italiano contemporâneo de Voltaire, Rosseau e Montesquieu. Na época de Beccaria, as penas judiciais constituíam uma espécie de vingança coletiva, de modo que um criminoso, na maioria das vezes, sofria castigos muito mais severos e cruéis do que os próprios males que havia praticado. Penas de morte, torturas, prisões deploráveis e banimentos eram comuns e se aplicavam mesmo aos crimes mais banais. Cesare Beccaria foi a primeira voz a se levantar contra essas práticas, defendendo que cada crime merecia uma pena proporcional ao dano causado, ou seja, que as punições deveriam ser justas. Para ele, só assim a sociedade conseguiria evoluir ética e moralmente e diminuir seus índices de criminalidade.